POLÍTICA URBANA
São Paulo uma cidade privatizada
O fenômeno urbano de São Paulo justapõe algumas lógicas, que se reforçam ou contradizem, produzindo a aparência caótica, irracional. De um lado, o laissez-faire da produção imobiliária (formal e informal) – com baixa regulação pública, muitas modificações e excepcionalizações da legislação. Há uma "mão leve" do Estado viabilizada pelas parcerias, permissões, baixos impostos urbanos e outros mecanismos e instrumentos legislativos usados ou suspensos de acordo com a necessidade do mercado imobiliário. O motor do crescimento da cidade tornou-se o uso seletivo da lei, assimilação das desigualdades urbanas e crescimento extensivo da cidade, ou seja, a exceção como regra. Esse modelo de crescimento urbano tende ao colapso das infra-estruturas, que exigem sempre mais investimentos – que, novamente, são seletivos.
De outro, há uma segregação sócio-espacial planejada, pelo Estado, mercado e classes dominantes. Aqui a "mão forte" do Estado, atuando em remoção de populações pobres, apoiando despejos e produzindo conjuntos habitacionais nas periferias – e, no outro extremo, facilitando a ação do mercado na implantação de condomínios fechados, bairros exclusivos, shoppings centers e urbanizações de enclave. As classes sociais são permanentemente postas no "seu lugar", segregadas umas das outras.
Esses entre outros fatores, ao se combinarem, produzem uma metrópole com uma dinâmica que tende a uma irracionalidade do ponto de vista da própria acumulação do capital em geral e da reprodução social dos trabalhadores: congestionamentos infindáveis, colapsos de infra-estrutura, ocupação de áreas de preservação, ocupação de vales por avenidas, etc. Mas é uma irracionalidade relativa, pois corresponde a uma racionalidade na estrutura de dominação e acumulação próprias ao Brasil ou ao menos a esse território chamado São Paulo.
Diante desta situação, nossa política urbana agirá de maneira a inverter a lógica de produção da cidade, devolvendo a ela seu caráter público e chamando a população a discutir e decidir sobre os rumos da cidade. Os eixos gerais que organizam nosso programa de política urbana são o planejamento participativo, a desprivatização da cidade, a inversão de prioridades e a universalização dos serviços públicos municipais.
1- Combater a especulação imobiliária e garantir a função social da propriedade
São Paulo vive um boom do setor imobiliário. O preço da terra, com isso, está em crescimento exponencial, o que favorece a especulação imobiliária e a substituição de populações. Esse processo, deixado aos interesses do mercado, irá produzir uma cidade cada vez mais segregada e caótica, favorecendo os ganhos especulativos e dificultando progressivamente a vida dos seus moradores. A cidade não pode estar "à venda", ser um "negócio". Ela precisa ser pensada e gerida como estrutura que garanta a qualidade de vida para todos seus cidadãos.
São Paulo possui aproximadamente 400 mil imóveis vazios, que não cumprem sua função social, e um déficit habitacional de 550 mil moradias. Isso significa que existe uma grande margem para políticas de taxação, utilização e apropriação do estoque já existente – ao invés de estimular apenas produção de moradias nas periferias.
Qualquer programa que pretenda ultrapassar os limites das boas intenções e enfrentar a questão da especulação imobiliária no centro de São Paulo deve partir de um diagnóstico preciso sobre a situação fundiária e imobiliária de São Paulo.
A Prefeitura pode tomar uma série de medidas considerando o respaldo legal no Estatuto da Cidade e Leis Complementares ao Plano Diretor, que prevêem expressamente a utilização do IPTU progressivo como instrumento jurídico de garantia à função social da propriedade urbana.
· Atualização da planta de valores para cobrança de IPTU permanentemente pelos valores de mercado. Utilizar as informações de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) como forma de atualização imediata da planta. Montar uma força tarefa das Secretarias de Finanças e Planejamento para informatização completa e atualização permanente dos valores. Tal atualização de valores e agilidade na cobrança permite que as faixas da população que estão isentas de IPTU (imóveis menores e de baixo valor) possam ser progressivamente ampliadas, utilizando ativamente o IPTU como imposto com viés de distribuição de renda.
· Construção de um mecanismo dinâmico de arrecadação e execução de dívidas fiscais. Atualmente, milhares de execuções fiscais encontram-se paradas na Justiça, seja pela morosidade do Poder Judiciário, seja pela falta de procuradores que possam defender a municipalidade em juízo. Apesar de tal situação calamitosa, a administração da dívida ativa pode ser instrumento de políticas públicas, pelo estabelecimento de prioridades. É imprescindível que seja levantada a relação dos imóveis dados em garantia pelos contribuintes devedores, no sentido de revertê-los para o município. Seja pela venda em hasta pública, seja pela possibilidade de acordos, o levantamento de tais imóveis pode representar um início de reversão da dívida ativa em benefício da população de São Paulo. Elaborar em conjunto com a Secretaria de Finanças e Secretaria de Negócios Jurídicos um mecanismo de administração da dívida ativa que compreenda: levantamento dos imóveis dados em garantia em processo de execução fiscal; priorizar execuções fiscais que impliquem reversão de imóveis privados para o poder público; desestimular o alongamento de pendências judiciais através de acordos que impliquem na reversão de imóveis privados para o poder público.
· Definição legalde critérios para a verificação do cumprimento da função social da propriedade. O Plano Diretor precisa ser regulamentado e detalhado no que se refere à definição de um imóvel que não cumpra a função social da propriedade. Alguns critérios poderiam ser: terrenos vazios em área com infra-estrutura, imóveis há mais de um ano desocupados (sem núcleo familiar residindo ou atividade econômica compatível com o porte do imóvel), estacionamento com objetivo de retenção de terreno para especulação, etc. A partir destes critérios, a estrutura pública, por meio da articulação entre Secretaria de Planejamento, Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Subprefeituras, deve realizar um levantamento de todos os imóveis localizados nas regiões providas de infra-estrutura e que não cumprem a função social, para serem notificados, e manter um cadastro atualizado e informatizado.
· Aplicação imediata da progressividade no IPTU prevista no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor e das sanções que podem levar à urbanização compulsória , de modo a estimular a ocupação dos imóveis, a redução do preço da terra e garantir a função social da propriedade. A ação decisiva do poder público nessa área iria produzir um choque de oferta imobiliária e uma conseqüente redução, senão reversão, do processo especulativo de valorização imobiliária na cidade.
· Ação para redução da monopolização da terra na cidade. Esta é outra medida importante para o controle da especulação imobiliária e seus impactos negativos sobre a coletividade. O poder público poder elaborar relação com o nome dos maiores proprietários de terra e imóveis na cidade ("latifundiários urbanos"), bem como de sua situação fiscal, com o objetivo de acompanhar – e restringir – suas estratégias monopolistas em determinados bairros e impedir evasão fiscal.
· Não basear a política urbana em operações urbanas de interesse imobiliário. As Operações Urbanas produzem regiões homogêneas para os ricos e capturam recursos públicos, tornando a cidade ainda mais desigual. Os leilões de CEPACs são obscuros, não se sabe quem compra e quem monopoliza a terra, com suspeita de beneficiamento das construtoras. Não há prestações de conta consistentes e detalhadas das arrecadações e investimentos das Operações Urbanas Faria Lima, Água Branca e Águas Espraiadas. Há recursos do orçamento utilizados em obras de Operações Urbanas como a nova Ponte Estaiada, que utilizou R$ 260 milhões dos cofres públicos e drenou o recurso que estaria destinado a HIS. Propomos uma auditoria das duas Operações Urbanas de modo a averiguar o uso desse instrumento para favorecimento de grupos econômicos.
· Levantamento da situação de grandes áreas públicas da Região Central ocupadas (legalmente, por concessão ou ilegalmente) por particulares e que não tenham interesse social, como por exemplo áreas levantadas pela CPI de áreas públicas. Este levantamento pode ser feito através de consulta aos cadastros do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Negócios Jurídicos, que têm registro de todas as áreas públicas e processos relativos a irregularidades no uso destas áreas. Feito este levantamento, as secretarias municipais e subprefeituras podem estudar a destinação adequada destas áreas, para habitação de interesse social, para equipamentos coletivos, áreas verdes e de lazer, etc.
· Combater a especulação imobiliária clandestina, dos cortiços e dos loteamentos irregulares. Tal especulação é tão predatória quanto a do mercado formal e tem conseqüências sociais por vezes mais perversas. Estudos mostram que o metro quadrado de aluguel em um cortiço tem preço muitas vezes superior ao do metro quadrado de aluguel regular. Os loteamentos clandestinos são, em geral, fruto de ação de grilagem de terras públicas e de proteção ambiental, que acabam repassadas por intermediários criminosos. Tais ações precisam ser severamente fiscalizadas e punidas.
2- Combater a segregação sócio-espacial e promover moradia em áreas centrais
A política de segregação e apartheid social é estruturante da cidade de São Paulo, bem como de outras grandes metrópoles latino-americanas. As políticas de inclusão e de reversão da segregação são mínimas e em geral ineficazes, se comparadas às de exclusão e de segregação, que contam com grandes ações e investimentos públicos e privados. A Prefeitura de São Paulo, com raras exceções, tem mantido uma política constante de remoção de favelas e deslocamento de populações empobrecidas dos centros para as periferias da cidade.
As conseqüências da cidade segregada são inúmeras. Entre elas, duas merecem menção:
a) a aceleração do processo de "despovoamento" das áreas centrais e providas de infra-estrutura (com aumento da densidade construída e redução da densidade demográfica) e o crescimento acelerado e desamparado das periferias. A irracionalidade é tamanha, pois as áreas com infra-estrutura são subutilizadas, enquanto as franjas urbanas crescem em ritmo exponencial sem infra-estrutura e mesmo dificultando ou inviabilizando sua implantação futura. Os custos sociais, ambientais e econômicos para a cidade são enormes.
b) a cidade padece cada vez mais da pendularidade na mobilidade urbana, decorrente da separação entre oferta de emprego nas áreas centrais e regiões de moradia periféricas. Neste caso, trata-se tanto de uma segregação de classe quanto de usos, que torna a cidade cada vez mais irracional do ponto de vista dos transportes.
· Realizar uma política ativa de repovoamento das áreas centrais, providas de infra-estrutura. A ação pública pode se dar por meio de legislação incidente e ações do poder executivo, de modo a agir por meio de demarcação de ZEIS e implementação de seus conselhos e planos de urbanização, IPTU progressivo, urbanização compulsória, implementação (e ampliação) de ZEIS, cobrança de dívidas, negociação de dação de imóveis em pagamento de dívidas, etc. O Estado pode e deve agir tanto indiretamente sobre o mercado de terras e estímulo a determinados empreendimentos de mercado, quanto diretamente, adquirindo ou desapropriando imóveis para que cumpram a função social da propriedade.
· Política de diversidade social com cotas de habitação de interesse social em bairros providos de infra-estrutura e serviços. Tal como ocorre em diversos países da Europa e com destaque na cidade de Paris, na França, o poder público procura garantir diversidade social, combatendo a segregação e procurando estimular a mistura de classes em todos os bairros. O poder público adquire um estoque de imóveis para aluguel social em todas as áreas da cidade, com metas de proporcionalidade para cada subprefeitura. Isso significa adquirir imóveis (apartamentos isolados, prédios, casas e terrenos) em condições favoráveis na cobrança de dívidas, por dação em pagamento ou desapropriação para que possam ser reformados e utilizados para aluguel social. Os imóveis continuam de posse do Estado, de modo a garantir a política social e evitar que sejam comercializados por seus beneficiários.
· Garantir a permanência da população de baixa renda, por meio de políticas de segurança na posse e combate a despejos forçados. O objetivo de repovoar a área central deve estar associado ao de manter a população já existente nessas áreas para que ela não sofra processos de expulsão, pela lógica do mercado e pela ação pública (amparada agora pela lei da "ordem interna", que permite demolição de casas sem ordem judicial e sem oferecer alternativas para as famílias). A Prefeitura deverá manter um programa de ação imediata em relação a despejos e população de rua, com equipe preparada para colaborar com a Defensoria Pública, entrar com recursos e dar guarida às famílias. As políticas de despejo zero têm sido adotadas em diversos países com sucesso. O direito à moradia, à vida e os direitos da criança e adolescente devem ser entendidos como prevalentes em relação ao direito de propriedade.
· Provisão habitacional sustentável em lotes inseridos na malha urbana. Mudar o modelo de provisão habitacional dos grandes conjuntos periféricos para intervenções em lotes menores, inseridos em quadras providas de infra-estrutura e serviços. Algumas iniciativas como essa já foram realizadas em São Paulo e foram bem sucedidas. Os imóveis são melhor administráveis pelos moradores e estão em situação mais favorável do que nas franjas da cidade. Tal política de provisão pode ser implementada na modalidade de aluguel social (o imóvel segue do Estado) ou por aquisição do beneficiário (por linha de financiamento subsidiado). Os projetos arquitetônicos para tais empreendimentos devem ser realizados, de preferência, por concurso público e com participação da demanda, com metas de desenho de alta qualidade, inovadores e que adotem critérios de sustentabilidade ambiental (reuso de água, energia solar, materiais renováveis, baixo impacto energético, economia de matéria-prima por área construída, etc). Tais projetos poderão, eventualmente, sugerir excepcionalidades na legislação e no código de obra, de modo a colaborar para a revisão dos próprios instrumentos legais.
· Política de transformação dos cortiços em moradia digna. As situações de cortiços são, em geral, ilegais e criminosas. Os moradores vivem uma situação de opressão e espoliação. Uma política de cortiços deve prever ações diretas em relação à situação legal e fiscal dos imóveis, com eventual tomada pelo poder público. Nos projetos de remodelação do cortiço para moradias dignas, estes devem prever seu desadensamento e o uso de indicadores internacionais de qualidade da moradia e área mínima por habitante, tais como os fornecidos pela Habitat-ONU.
· Urbanização de favelas nas áreas centrais e providas de infra-estrutura e serviços. As favelas em áreas centrais estão constantemente ameaças de remoção, dados os interesses do mercado e dos governos conservadores em realizar a chamada "limpeza social". Quando ocorre a urbanização de favelas, em geral o processo se dá sem a participação da população, seguindo diretrizes que interessam mais às empreiteiras e ao marketing político do que aos moradores. Propomos que todas as favelas em áreas providas de infra-estrutura e serviços sejam urbanizadas segundo projetos definidos junto com a comunidade, e com gestão e fiscalização da obra feita pelos moradores e suas organizações. Para tanto, os projetos deverão ser realizados a partir de um escritório público instalado na favela, que contará com diversos profissionais envolvidos na elaboração das propostas e acompanhamento da execução, em diálogo direto com os moradores. Associada às obras deve ser realizada a regularização fundiária.
3- Garantir o direito à cidade e levar a cidade à periferia
A cidade permanece longe dos trabalhadores, moradores das periferias urbanas, que levam horas no deslocamento até as áreas mais bem servidas e que moram em regiões muito precariamente urbanizadas. São as áreas que mais crescem em São Paulo e que têm os menores IDHs e maiores índices de desemprego e violência. A anomia social dessas áreas é decorrente, em parte, da desestruturação desses territórios, que não conformam cidade nem permitem a cidadania. Existem diversas organizações sociais e movimentos populares nessas áreas, mas que, desamparados do acesso a recursos e políticas públicas, servem apenas para a gestão da pobreza e a internalização dos conflitos.
As políticas públicas que chegam nas periferias são quase sempre "políticas pobres para os pobres", iniciativas precárias e limitadas, em geral compensatórias e apaziguadoras. A mudança estrutural das periferias ocorre numa ação conjunto de diversas áreas das políticas públicas e sociais – e dentro delas está a política urbana.
Inverter prioridades e investimentos significa universalizar os padrões urbanísticos, viários, de mobiliário urbano, saneamento e iluminação pública para toda a cidade. Levar também determinados equipamentos culturais e de lazer que pouco existem nas áreas mais carentes. Ou seja, significa seja levar a cidade à periferia.
· Desenvolvimento econômico nas periferias. Para reverter a situação de bairros dormitórios, o poder público deve agir ativamente para fomentar o desenvolvimento econômico e a criação de empregos nessas regiões, por meio de isenções e incentivos fiscais a empresas e cooperativas, bem como com a formação técnica e qualificação de trabalhadores. Parte do desenvolvimento econômico das regiões periféricas pode ser alavancado por investimentos públicos que beneficiem empresas locais para o desenvolvimento urbano, de infra-estruturas e equipamentos públicos. Criar cidade na periferia é uma oportunidade para criar desenvolvimento econômico local.
· Qualificação de calçadas, iluminação e mobiliário urbano em todos os bairros da cidade . Todos os bairros devem ter ações de urbanização seguindo padrões similares ou idênticos. A chegada dessa qualidade urbana mínima e uniforme para toda a cidade é um indicador de integração da cidade em um mesmo padrão de política e investimento público.
· Política de mil praças, um dos elementos definidores da qualidade de vida nos bairros. Uma política de proliferação de novas praças e qualificação das existentes é fundamental para a transformação da periferia em cidade. As praças devem ser remodeladas sempre em discussão com a comunidade local, prevendo a execução de quadras, playgrounds, equipamentos comunitários, paisagismo, hortas comunitárias etc. Devem seguir um modelo de obras que privilegie a gestão da população desses equipamentos, com controle público e participação dos cidadãos.
· Produção de equipamentos públicos de alta qualidade. Escolas, clubes, teatros, equipamentos de saúde são edificações que devem ser projetadas e construídas seguindo estritamente o interesse público e das comunidades beneficiárias. Ao invés de projetos que interessam a empreiteiras e gestoras terceirizadas de serviços, tais edificações devem ser planejadas por conselhos de cidadãos e dentro do melhor nível técnico e funcional, em associação com empresas locais, fábricas públicas de componentes de construção (como foi o caso do Cedec em São Paulo e do CTRS no Brasil) e cooperativas de construção, permitindo a criação de empregos nas periferias.
· Ampliar a acessibilidade nas periferias, por meio do subsídio para a ampliação dos transportes públicos em áreas subatendidas (por falta de renda da população local e desinteresse das empresas) ou superlotadas, modernização e ampliação de pontos e terminais e criação de corredores exclusivos. Tal proposta deve ser desenvolvida em articulação com o plano geral para transportes deste Plano de Governo.
· Atuar nas áreas de risco ocupadas por moradia. Devem ser permanentemente monitoradas e progressivamente desocupadas. O poder público tem responsabilidade sobre a vida dos moradores em área de risco e deve prever áreas e habitações para sua imediata relocação, sempre em situação próxima ou mais central.
· Urbanização de favelas e regularização fundiária seletiva. Nas periferias, a regularização fundiária e a urbanização podem não ser a melhor solução em diversas situações de ocupação precária e em áreas que não devam ser consolidadas por motivos ambientais e urbanos. Nesses casos, a remoção de favelas com relocação da população em regiões próximas ou mais centrais, em conjuntos planejados e inseridos na malha urbana, é a melhor solução. Consolidar favelas periféricas, em geral muito mais precárias que as das áreas centrais, é perverso do ponto de vista social e inadequado do ponto de vista urbanístico. |